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Reforma da previdência: O que muda?

  • Foto do escritor: Adv. Pedro Guimarães
    Adv. Pedro Guimarães
  • 25 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

A Reforma da Previdência foi aprovada no Senado no dia 22/10/2019, em segundo turno, com 60 votos favoráveis e 19 contrários. De acordo com as informações fornecidas pelo Ministério do Planejamento, a economia prevista será de em média R$ 800 bilhões em dez anos. Agora, aguarda apenas a promulgação para que a Proposta de Emenda Constitucional entre em vigor.

Mas afinal, o trabalhador precisa saber o que realmente muda e como isso vai impactar na sua vida. Nesse sentido, a Pedro Guimarães Advocacia vem mostrar as principais mudanças contidas no texto aprovado:

1 - A idade mínima para se aposentar e o tempo mínimo de contribuição: Mulheres (62 anos/15 anos de contribuição) e Homens (65 anos/20 anos de contribuição);

2- Cálculo do valor da aposentadoria e da média dos salários: Para receberem o valor integral, mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos. A média será calculada com base em 100% dos salários;

3 - A idade mínima para os servidores públicos será a mesma dos celetistas, porém o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para ambos os sexos e ainda, 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.

4 - As regras para cálculo por pensão por morte também mudaram, e agora será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente.


Além disso, deve-se ficar atento às regras de transição, as quais dependem de vários fatores.


A Pedro Guimarães Advocacia está pronta para atuar no que for necessário. Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.


 
 
 

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